quinta-feira, outubro 13, 2005

Projeto de lei PRONTO!!!!

Após muitas tarefas, manifestações, contratempos, enrolações, problemas e etc, o projeto de lei do MPL-DF finalmente está pronto! Construímos um projeto de lei que será encaminhado à camara por meio da iniciativa popular, ou seja, por meio de assinaturas de eleitores e eleitoras. Quem estiver disposto ou disposta a auxiliar na coleta de assinaturas entre em contato com o MPL-DF (passelivredf@riseup.net). Abaixo segue o texto do projeto.

POR UMA VIDA SEM CATRACAS! PASSE LIVRE JÁ!!!

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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº:

Art. 1º - Fica instituído o passe livre para os estudantes no sistema de transporte público de passageiros do Distrito Federal.
Parágrafo único - As empresas de transportes credenciadas no Distrito Federal que atuam no trajeto do DF e áreas do Entorno, incluem-se
na presente lei.
Art. 2º - Serão considerados estudantes, para efeitos da presente lei:
I - alunos regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior;
II - alunos dos cursos de educação de jovens e adultos presenciais;
III - alunos dos cursos técnicos e profissionalizantes;
IV - alunos de cursinhos pré-vestibular legalmente cadastrados pelo Governo do Distrito Federal para esses fins, incluindo os
populares e alternativos.
Parágrafo único - Os cursos citados nos incisos I, II e III deverão ser legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Art. 3º - A gratuidade será concedida em todos os dias da semana, durante os 12 meses do ano, inclusive domingos, feriados, recessos e
férias escolares, em qualquer período, possibilitando assim desenvolvimento de diferentes atividades estudantis, culturais, educativas,
esportivas, entre outras.
Art. 4º - O benefício do passe livre estudantil tem validade em todos os veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo
(STPC) e no Sistema de Transporte Público Alternativo (STPA).
Parágrafo único - A gratuidade no transporte coletivo será concedida por intermédio de meios escolares ou centralizados no Governo do
Distrito Federal de maneira gratuita e sem taxa de emissão.
Art. 5º - Terão direito ao passe livre, todos os estudantes, independente das distâncias entre sua residência e o ponto de ônibus, e entre essa
e a instituição de ensino.
Art. 6º - As despesas com o passe livre estudantil serão custeadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal, anualmente consignados
na Lei Orçamentária Anual, a partir do ano em que a legislação entra em vigor.
§ 1º - O pagamento às empresas do STPC e STPA será feito, na forma do Regulamento, por estimativa, calculada com base nos dados
previstos.
§ 2º - O valor a ser pago na forma do parágrafo anterior corresponderá à totalidade do valor das passagens no transporte.
Art. 7º - O modelo tarifário em vigor no Distrito Federal deverá ser alterado, com a incorporação completa dos estudantes no processo de
cálculo e o Tesouro do Distrito Federal deverá custear 100% do transporte dos estudantes.
Parágrafo único - Em conseqüência do subsídio, haverá redução na tarifa de transportes do Distrito Federal, de imediato.
Art. 8º - Não haverá aumento das tarifas do transporte público de passageiros em razão do benefício estabelecido por esta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

3 comentários:

Anônimo disse...

Galera,

Acho que deveríamos disponibilizar o projeto em formato PDF aqui no blog, e não da forma como está...

Coloquem um link pra baixar o arquivo... assim quem visita o blog pode prontamente imprimir o projeto...

Bem melhor, não acham?

Abrassssss..

Anônimo disse...

Ei, queria saber se esse projeto já passou por um advogado, pra fazer a analsie técnica(ous e já foi elabaorado diretamente por um).

mpl-sampa.

Anônimo disse...

o projeto passou por alguns advogados sim
abraços