segunda-feira, agosto 28, 2006

Gastos com transportes chegam a 53% do mínimo

Brasília (AE) -
O brasileiro que anda de ônibus,
metrô, lotação ou outros tipos de transporte coletivo
em cidades com população superior a 100 mil habitantes
gasta, em média, R$ 100,00 por mês para se locomover,
segundo levantamento realizado pela Associação
Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).
Isso equivale a cerca de 12% da renda média das
pessoas entrevistadas.

Em termos proporcionais, é no bolso da população de
menor renda - a que mais se utiliza desses serviços -
que a conta pesa mais. Para as pessoas que ganham até
um mínimo, os gastos com transporte coletivo
equivalem, em média, a 53% do salário. A pesquisa
mostra que, conforme aumenta a renda, menor é o peso
dos custos de transporte coletivo no orçamento. Para
quem ganha mais de 20 salários mínimos, por exemplo,
esses gastos correspondem, em média, a 0,4% do
ordenado.

O levantamento foi feito nos dias 10 de maio a 10 de
julho, abrangendo um universo de mais de 7.500 pessoas
em 3.100 domicílios localizados em 27 cidades do País
com mais de 100 mil habitantes.

Alguns dados se destacam. Entre as pessoas que usam
ônibus urbano, que é o transporte coletivo mais
utilizado, 65% dos entrevistados responderam à NTU que
consideram as tarifas muito altas. A pesquisa mostra
que o preço da passagem acaba sendo um dos principais
motivos que levam a população de menor renda (das
chamadas classes D e E) a substituir o ônibus por
outros tipos de transporte. O tempo de espera é outro
fator que contribui para esta opção.

O curioso, de acordo com a NTU, é que muitas dessas
pessoas que deixaram de andar de ônibus passaram a se
locomover a pé ou a usar a bicicleta. “A
utilização da bicicleta tem crescido
significativamente”, afirma a consultora em
transportes Sabina Kauark Leite, uma das responsáveis
pelo estudo.

O ônibus também está perdendo espaço como alternativa
de transporte entre as pessoas de maior poder
aquisitivo. Nesse caso, porém, está sendo substituído
pelo carro particular. “As pessoas de renda mais
elevada estão deixando o transporte coletivo e
passando a usar o carro por uma questão de conforto e
por reclamar da demora”, explica Sabina.

O resultado dessa mudança de comportamento foi
constatado nos números levantados pela Associação
Nacional das Empresas de Transportes Urbanos: o estudo
revela que, nos últimos 15 meses, cerca de 14% das
pessoas entrevistadas deixaram de andar de ônibus ou
diminuíram a freqüência de uso desse tipo de
transporte .

A pesquisa da NTU mostra que, em média, as viagens em
meios de transporte coletivo duram 38 minutos em
municípios com mais de 100 mil habitantes. Nas cidades
de maior porte, porém, a distância e o trânsito elevam
esse tempo, que chega a uma média de quase 50 minutos
nas metrópoles com mais de 3 milhões de habitantes.

No que se refere ao comprometimento da renda com
transporte particular, o estudo revela que quem ganha
1 salário mínimo gasta, em média, R$ 144,00, o que
corresponde a 82,5% do ordenado. Em contraste, pessoas
com salário superior a 20 mínimos gastam, em média R$
347,00, equivalente a 2% de seu rendimento.

fonte: www.tribunadonorte.com.br/noticiaprint.php?id=19965

quarta-feira, agosto 23, 2006

Lançamento da Campanha "Nossos sonhos não cabem nas urnas: Existe política além do voto!"

a internacional wikiA partir de experiências de campanhas sociais organizadas por diferentes organizações políticas nos diversos países, a Convergência de Grupos Autônomos do Distrito Federal (CGA-DF) está organizando a campanha "Nossos sonhos não cabem nas urnas: Existe política além do voto!". A proposta da campanha é fazer uma caravana em que diferentes grupos realizem, nas diferentes cidades do DF, oficinas, debates, diálogos, chamados em propaganda à organização e luta popular.

Estão participando da campanha a Ação Rebelde Dignidade Candanga (ARDC, coletivo de inspiração zapatista), Comitê Autônomo Estudantil (CAE), Centro de Mídia Independente (CMI-BSB), Coletivo Corpus Crisis (que debate os gêneros problematizando os corpos), Koletivo de Resistência AnarcoPunk (KRAP-DF), e o Movimento Passe Livre do Distrito Federal (MPL-DF).

A noite de lançamento terá a estréia de um vídeo e um jornaleco no estilo fanzine com a proposta da caravana, seguida de um debate com os grupos da caravana sobre as possibilidades da construção e fortificação de uma política radical, abaixo e à esquerda.

Contamos com a presença de todos e todas. Se não no evento, na luta =)


Quarta-Feira, 23 de agosto de 2006
Local: Balaio café - Comercial da 201 norte
Horário: A partir das 19 horas

"Senhores patrões chefes supremos
Nada esperamos de nenhum
Sejamos nós que conquistemos
A terra mãe livre comum
Para não ter protestos vãos
Para sair deste antro estreito
Façamos com nossas mãos
Tudo o que a nós nos diz respeito."
A internacional, Pierre Degeyter

sexta-feira, agosto 18, 2006

Direito a Transporte Escolar Gratuito

O transporte escolar em muitas situações chega a ser condição para a própria garantia de acesso à escola. Justamente por este motivo, a menção constitucional somente ao ensino fundamental não pode significar a inexigibilidade deste direito a estudantes de outras etapas.

Aspectos Gerais

A Constituição Federal de 1988 (CF88) estabeleceu os chamados Programas Suplementares ao Ensino, dentro da lógica de assegurar prioridade ao ensino fundamental regular, facilitando o acesso e permanência do estudante. Segundo o dispositivo constitucional, são programas suplementares: material didático-escolar (livro, uniforme etc), transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, VII). Os artigos 54, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 4°, VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reafirmam o enunciado constitucional.

No ensino fundamental, a omissão quanto à oferta desses programas ou sua oferta irregular configura crime de responsabilidade da autoridade competente, nos mesmos termos da não garantia de vagas. Além disso, a Constituição estabelece (art.212, § 4°) que somente os programas suplementares relacionados ao transporte e ao material didático-escolar podem ser mantidos com as receitas de impostos destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e, por conseqüência, pelo Fundef.

Os programas de alimentação escolar e assistência à saúde devem ser custeados com recursos provenientes de contribuições sociais, como o salário-educação, ou outras receitas (CF/88, art.208, § 2°), não podendo ser contabilizados para efeito de cumprimento da despesa mínima constitucional do art.212, que é 18% da receita de impostos na União e 25% dessas receitas, incluídas as transferências obrigatórias intergovernamentais, nos estados, municípios e Distrito Federal.
A sociedade deve estar atenta à aplicação regular desses recursos destinados aos programas suplementares, pois não são incomuns manobras orçamentárias com estes valores. Exemplo disso foi detectado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à prestação de contas do próprio governo federal, que contabilizou em manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental os valores repassados para ?Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica? - R$1,23 bilhões. O mais grave é que excluindo este montante indevidamente contabilizado, constata-se que nem sequer o mínimo constitucional a ser obrigatoriamente despendido no ensino fundamental e na erradicação do analfabetismo foi respeitado em 2005.

Nessa nova série de boletins, analisaremos cada um desses programas previstos na Constituição, verificando suas formas de implementação e as possibilidades de exigi-los quando não ofertados. Outra questão a ser tratada está relacionada à possibilidade de que sejam exigidos programas suplementares nos demais níveis de ensino básico (educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos), mesmo não estando garantidos de forma explícita no texto constitucional.

Direito ao Transporte Escolar Gratuito

O primeiro dos programas suplementares a ser tratado é o transporte escolar, o qual em muitas situações chega a ser condição para a própria garantia de acesso à escola. Justamente por este motivo, a menção constitucional somente ao ensino fundamental não pode significar a inexigibilidade deste direito a estudantes de outras etapas.

Por essa razão, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB (Lei n° 9.394/1996), com as modificações feitas pela Lei n° 10.709/2003 nos artigos que estabelecem as incumbências de estados e municípios quanto à oferta de ensino, passou a explicitar que a estes caberia assumir o transporte escolar dos alunos matriculados nas suas respectivas redes, resolvendo assim um antigo ?jogo de empurra? relativo a esta responsabilidade, no qual os grandes prejudicados eram os estudantes de ensino médio.

Além disso, pode-se argumentar com propriedade que os princípios constitucionais do ensino são expressos materialmente nos programas suplementares, os quais garantem a ?igualdade de condições para o acesso e permanência na escola? e a ?gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais? (CF88, art.206, I e IV). Afinal, sem a garantia de transporte escolar, a própria determinação do local a ser construída uma escola poderia significar um fator de discriminação de determinada comunidade, dificultando ou até impossibilitando o acesso dos estudantes lá residentes. Também é evidente que nesta situação o estudante seria obrigado a custear seu deslocamento, ferindo assim o princípio da gratuidade e fortalecendo as disparidades em função da renda, obstando sua permanência.

É bem verdade, como vimos no OPA n° 27, que o ECA assegura o direito à escola próxima à residência do educando, justamente visando facilitar seu acesso, além de minorar os riscos advindos de um eventual deslocamento. Não há contradição entre esta norma e o direito ao transporte escolar, há complementaridade em favor da plena acessibilidade física à escola. Ou seja, em não havendo escola perto da residência do estudante, ou por outra condição (idade, violência urbana, clima, barreira natural, deficiência etc) não lhe sendo possível chegar facilmente à escola, sem custo ou prejuízo ao seu pleno aproveitamento, este tem direito ao transporte escolar gratuito, independente de seu nível.

A divisão de responsabilidades pela garantia do transporte escolar, nos termos da LDB, está relacionada à própria distribuição constitucional de competências em matéria de ensino (art.211), ou seja, aos municípios cabe ofertar o transporte aos estudantes de sua rede de educação infantil e ensino fundamental, aos estados cabe garantir o transporte gratuito aos estudantes de sua rede de ensinos fundamental e médio, aplicando-se à União o dever de apoiar técnica e financeiramente os demais entes federados na garantia desse direito.

Em 1994, foi criado o Programa Nacional de Transporte Escolar ? PNTE com o objetivo de apoiar estados e municípios na aquisição de veículos destinados à condução de estudantes de ensino regular residentes na zona rural. Sua regulamentação, gerenciamento e fiscalização estão a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ? FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação ? MEC e responsável pela gestão dos recursos oriundos do salário-educação. A partir de 2000, o PNTE passou a apoiar também entidades não-governamentais voltadas ao atendimento especial de estudantes com deficiência.

Em 2004, contudo, houve uma modificação significativa desse programa, que passou a apoiar, com a compra de veículos, exclusivamente entidades privadas conveniadas com poder público para o atendimento em educação especial. Ao mesmo tempo, através da Lei nº 10.880, foi criado o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar ? PNATE, que passaria a atender os estudantes da rede regular de ensino. O novo programa ? PNATE - não mais consiste no apoio à aquisição de veículos, sendo voltado apenas à manutenção do serviço. O repasse de recursos é feito a partir de um valor per capita anual estabelecido nacionalmente e distribuído em função do número de estudantes matriculados nos níveis fundamental e médio das redes públicas municipais e estaduais, o que permitiu sua universalização a praticamente todos os municípios com estudantes na zona rural.

Contudo, esse programa merece algumas críticas e reparos. Primeiramente, contradiz os princípios constitucionais do ensino que o Estado continue financiando a compra de veículos, através do PNTE, para os estudantes com deficiência atendidos em entidades privadas e não faça o mesmo em favor das escolas públicas que atendem regularmente este público. Ademais, ao deixar de aportar recursos federais para a compra de veículos, uma vez que o PNATE apóia unicamente a manutenção do serviço, a União tem se omitido em relação à absurda debilidade da frota (em grande parte terceirizada) hoje utilizada no transporte dos estudantes.

Além disso, apesar das exigências legais que condicionam o repasse de recursos ao respeito à legislação de trânsito, são inúmeros os casos de estudantes transportados em veículos de carga, os chamados ?paus-de-arara?, que assim são total ou parcialmente mantidos pela União. Muitos têm sido os acidentes fatais ocasionados por este transporte, como foi o caso da tragédia ocorrida na cidade de Sousa/PB, em maio de 2006, quando um caminhão tipo F-400 que transportava 28 pessoas na carroceria, entre eles, estudantes do ensino médio e fundamental e três mães de alunos, chocou-se com um ônibus escolar do município vizinho de Vieirópoles/PB, ocasionando a morte de 13 pessoas e 15 feridos.

Em situações como esta, há clara responsabilidade tanto do município que contratou o veículo como da União que o financia. Mas, evidentemente, não se deve esperar que aconteça esse tipo de fatalidade para que se exija o cumprimento dos direitos à educação, à integridade e à vida através da oferta adequada de transporte escolar gratuito. É preciso agir preventivamente, nesse sentido, algumas experiências precisam ser reproduzidas no país. Todos têm o poder de fiscalizar irregularidades e omissões na oferta dos programas suplementares ao ensino (LDB, art.5°), utilizando-se dos instrumentos jurídicos adequados: representação ao Ministério Público (estadual ou federal, quando envolve recursos da União), petição administrativa às autoridades ou ação judicial.

No estado do Ceará, por exemplo, uma representação do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente ? CEDECA ao Ministério Público Federal, possibilitou a abertura de um Inquérito Civil Público em 2005, no qual são partes o governo estadual e todos os governos municipais, por aplicação irregular dos recursos federais, fruto da massiva utilização de veículos inadequados. Nesse caso, serão propostos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), visando à regularização da frota. Os municípios que não assinarem o TAC poderão ser acionados judicialmente, sendo responsabilizados seus gestores.

Também já é possível encontrar nos tribunais do país decisões positivas no sentido de determinar o cumprimento do dever estatal de garantir transporte escolar quando não assegurada escola perto de casa. Por fim, é comum aos gestores públicos justificarem a manutenção de veículos de carga na precariedade das estradas. Contudo, estas também são de sua responsabilidade! Daí, outro viés possível diz respeito à exigibilidade judicial de adequação das vias públicas, de forma a torná-las transitáveis pelos veículos de transporte, uma vez que constituem meio para o exercício do direito à educação.

Ação Educativa
URL:: http://www.acaoeducativa.org/acaonajustica

quarta-feira, agosto 02, 2006

Encontro nacional amplia organização do movimento

O Movimento Passe Livre (MPL) realizou seu 3º Encontro Nacional entre os dias 28 e 30 de julho, na Escola Nacional Florestan Fernandes, do MST, em Guararema, São Paulo.

O objetivo do encontro foi a consolidação nacional do MPL e o avanço de perspectivas para a luta por um transporte público de verdade, sem exclusão social; gratuito e fora da iniciativa privada. Entre as decisões do encontro estão a luta pelo passe livre para toda a população, e não somente para estudantes. O MPL inseriu nos seus princípios a organização nacional através de um pacto federativo, para reafirmar a horizontalidade e a autonomia dos coletivos locais.

Participaram do encontro coletivos de ABC paulista, Campinas, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Santos e São Paulo (SP). De Santa Catarina vieram Blumenau, Florianópolis e Joinville. Também estavam presentes militantes de Aracaju (Sergipe), Curitiba (Paraná), Distrito Federal e Salvador (Bahia).

Matéria retirada do site do Indymedia Brasil